Estatuto Social

 

 

 

TÍTULO I
Da Associação e Seus Fins

Artigo 1º MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS", fundado em 02/06/98 é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, de duração indeterminada, com sede na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, e regida pelo presente Estatuto Social.

Artigo 2º MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS", é uma entidade que congrega todos os motociclistas e ciclistas aprovados pela Diretoria, de qualquer categoria, sem distinção de cor, raça, credo, posição social, sexo ou idade.

Artigo 3º MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS", não tem fins lucrativos, sendo-lhe vedado a distribuição de lucros, dividendos, bonificação ou qualquer outras vantagens atribuídas a dirigentes ou sócios, salvo prêmios conquistados em provas ou competições na forma que for estabelecida em seu Regimento Interno.

Artigo 4º É vedado ao MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS", exercer qualquer atividade político-partidária ou religiosa.

Artigo 5º MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS", tem por finalidade:
I - Congregar todos os motociclistas, ciclistas e seus familiares;
II -Incentivar e desenvolver a prática do motocross, trial, enduro e bicicross, com fiel observância das normas legais que regem essas modalidades de esportes;
III - O acontecimento de todos os interesses de seus associados, relacionados ao uso e a prática do motocross, trial, enduro e bicicross, com fiel observância das normas legais que regem essas modalidades de esportes;
IV - Realizar empreendimentos de caracter recreativos, culturais e beneficentes;
V - Promover intercâmbio com entidades ou associações similares nacional e estrangeiras;
VI - Realizar provas motociclistas de caracter oficial e/ou particular.

Artigo 6º Para o bom desempenho de suas atividade o MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS" poderá manter representantes em outras cidades de território nacional.

Artigo 7º MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS" terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

TÍTULO II
Dos Sócios

Artigo 8º MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS", é constituído por número ilimitado de sócios, distinguidos em três categorias: fundadores, efetivos e beneméritos.
1 - FUNDADORES: são aqueles que compareceram à reunião de fundação do MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS";
2 - EFETIVOS: também denominados de sócios contribuintes, são os que, por proposta de um associado, sejam aceitos pela Diretoria, propondo-se a contribuir regularmente com as taxas fixadas pela mesma;
3 - BENEMÉRITOS: os que prestarem relevantes serviços à entidade, à juízo da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.

Artigo 9º O sócio será demitido da entidade, por decisão da Assembléia, quando deixar de cumprir as normas estabelecidas no Regimento Interno, ou praticar qualquer ato que venha a denegrir o nome da entidade.

Artigo 10º O sócio será excluído da entidade quando deixar de participar de 3 (três) reuniões de Assembléia Geral, sem motivo justo ou deixar de justificar sua ausência por escrito na primeira reunião seguinte;

Artigo 11º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
1 - Votar e ser votados para os cargos eletivos;
2 - Assistir as Assembléias Gerais, tomar parte nas discussões e propor medidas que julgar úteis para a entidade;
3 - Desfrutar, juntamente com sua família e dependentes dos benefícios assegurados pela entidade, sujeitando-se aos seus Regulamentos;

Artigo 12º São deveres dos sócios:
1 - Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
2 - Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias Gerais;
3 - Comparecer às reuniões para as quais forme convocados;
4 - Prestar todo o seu apoio moral e material que lhe seja possível para facilitar o desenvolvimento do MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS";
5 - Pagar pontualmente suas obrigações pecuniárias.

Artigo 13º Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da entidade.

TÍTULO III
Da Administração

Artigo 14º MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS" será administrado por:
1 - Assembléia Geral;
2 - Diretoria;
3 - Conselho Fiscal.

Da Assembléia Geral

Artigo 15º A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Artigo 16º Compete à Assembléia Geral:
1 - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2 - Decidir sobre a reforma do Estatuto Social;
3 -Decidir sobre a extinção da entidade;
4 - Decidir sobre a convivência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
5 - Aprovar o Regime Interno.

Artigo 17º A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de dezembro para:
1- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
2 - Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal;
3 - Eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal;
4 - Discutir sobre todos os assuntos da entidade que lhe forem apresentados;
5 - Autorizar a venda de bens imóveis da entidade, caso os tenha.

Artigo 18º A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
1 - Pela Diretoria.
2 - Pelo Conselho Fiscal.
3 - Por requerimento de mais da metade dos sócios quites com as obrigações sociais.

Artigo 19º A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária serão convocadas por Edital, afixado na sede social, e também por avisos expedidos diretamente aos associados, e, se possível, publicado e divulgado pela impressa escrita e falada local, com antecedência de 10 (dez) dias, ou em prazo menor, quando de urgência, declarando os objetivos da Assembléia.
§ Único - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada pelo Conselho Fiscal ou por associados, bem como para prestação de contas, a Diretoria, digo, a direção dos trabalhos será presidida por um sócio, a critério da Assembléia.

Artigo 20º A Assembléia Geral será considerada instalada com a presença da maioria dos sócios em primeira convocação, e com qualquer número em Segunda convocação, meia hora após o horário estabelecido em Edital.

Artigo 21º Quando das eleições dos membros da nova Diretoria, será obedecido o direito de voto secreto e por escrito.

Artigo 22º Somente poderão votar os sócios admitidos 90 (Noventa) dias antes da data de votação.

Artigo 23º Não aceito voto por procuração.

Artigo 24º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
§ Único - Apenas os cargos de Presidente e de Vice Presidente serão eleitos pela Assembléia, sendo os 1º e 2º mais votados respectivamente. Aos membros eleitos caberá a responsabilidade de indicarem as demais que comporão a Diretoria. Caso haja apresentação de chapas completas, as mesmas deverão ser registradas na secretária da entidade 15 (quinze) dias antes da votação, procedendo-se nesse caso, à votação da chapa inteira.

Artigo 25º O membro da Diretoria será de 01 (um) ano, não devendo haver mais de reeleição consecutiva.

Artigo 26º Compete à Diretoria:
1 - Elaborar programa anual de atividades similares para mútua colaboração e executá-lo;
2 - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
3 - Entrosar-se com entidades similares para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
4 - Admitir e demitir funcionários;
5 - Promover condições para angariar fundos e melhorar as atividades da entidade;
6 - Administrar os bens móveis e imóveis da entidade;
7- Receber legados, subvenções, benefícios e tudo mais que for doado à entidade;
8 - Criar ou extinguir Departamento, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de regulamentos;
9 - Eleger, por maioria simples, os responsáveis pelos Departamentos;
10 - Convocar Assembléia Gerais, dirigi-las e fazer cumprir as suas decisões;
11 - Apresentar o relatório e o balanço geral sobre o exercício findo para a aprovação da Assembléia Geral;
12 - Deliberar sobre a admissão de novos sócios e sobre o cancelamento de sócios que deixarem de cumprir os deveres definidos neste estatuto e no regimento interno da entidade, ou que venha por seus atos, constituir-se causa de descrédito e escândulo para a entidade, à juizo da Diretoria;
13 - Executar o programa social da entidade e resolver os casos não previstos pelo presente estatuto.

Artigo 27º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias.

Artigo 28º - Compete ao Presidente:
1 - Representar o MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS" ativa passiva, judicial e extra-judicialmente;
2 - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e regimento interno;
3 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
4 - Convocar e presidir a Assembléia Geral;
5 - Assinar com o tesoureiro os balanços anuais;
6 - Autorizar a efetivação das despesas aprovadas pela Diretoria, assinando com o Tesoureiro os cheques emitidos pela entidade;
7 - Assinar em nome do MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS", todos os contratos, convênios e outros documentos, e ainda, os demais atos que forem resolvidos pela Diretoria;
8 - Nomear comissões ou departamentos necessários para os diversos serviços, devendo de preferência seus membros, serem escolhidos dentre os associados;
9 - Escolher juntamente com o Vice Presidente, os demais membros da Diretoria;
10 - Designar substitutos para as vagas que se derem na Diretoria, por falecimento, renúncia, abandono de cargo, ou por necessidade de substituição.

Artigo 29º Compete ao Vice Presidente:
1 - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
2 - Assumir o comando em caso de vacância, até o seu término;
3 - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Artigo 30º Compete ao Primeiro Secretário:
1 - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
2 - Elaborar os relatórios e programas de atividades, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
3 - Atender a correspondência;
4 - Preparar e manter em dia o cadastro e fichas dos associados;
5 - Convocar, por ordem do Presidente, as Assembléias Gerais e as reuniões de Diretoria.

Artigo 31º Compete ao Segundo Secretário:
1 - Substituir o primeiro-secretário em suas faltas ou impedimentos;
2 - Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
3 - Prestar de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-secretário.

Artigo 32º Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
1 - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia a escrituração financeira e o comprovantes;
2 - Pagar as contas de despesas autorizadas pelo Presidente;
3 - Apresentar relatórios de recitas e despesas sempre que forem solicitados;
4 - Apresentar o relatório financeiro e ser submetido à Assembléia Geral;
5 - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
6 - Conservar sob sua guarda e responsabilidade o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias.

Artigo 33º Compete ao Segundo-Tesoureiro:
1 - Auxiliar o Primeiro-Tesoureiro no desempenho de suas funções;
2 - Substituir o Primeiro-Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
3 - Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término.

Do Conselho Fiscal

Artigo 34º O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Gral, por ordem classificatória decrescente de votos.
§ I - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, podendo haver reeleição somente uma vez consecutiva.
§ II - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.

Artigo 35º Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Examinar livros de escrituração da entidade;
2 - Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando à respeito;
3 - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição;
4 - Apresentar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
§ Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 36º As atividades dos Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, bonificações ou vantagens. TÍTULO IV Do Patrimônio

Artigo 37º O patrimônio do MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS" será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices da dívida pública, contribuições de associados, auxílios em dinheiro ou espécie.

Artigo 38º No caso de dissolução social da entidade, os bens remanescentes serão destinados à outras instituições congêneres, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo. Das Disposições Gerais Transitórias

Artigo 39º São penalidades aplicadas aos infratores do presente Estatuto Social: a ) Advertência - sendo a 1ª vez de modo verbal, e a 2ª vez por escrito; b ) Suspensão; c ) Eliminação.

Artigo 40º A advertência será aplicada em particular e verbalmente, porém, constará em sua ficha como agravo em caso de reincidência.

Artigo 41º A pena de suspensão será aplicada por escrito, no caso de reincidência ou falta mais grave, nunca excedendo a 60 (sessenta) dias.

Artigo 42º A pena de eliminação do quadro social, será aplicado nos casos de reincidência ou condenação judicial.
§ Único - Incorrerão também na pena de eliminação os associados que deixarem sem motivo justificado de pagar por 3 (três) meses as mensalidades devidas.

Artigo 43º O MOTOCLUBE ILHA SOLTEIRA "RODAS INDOMAVEIS" será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades.

Artigo 44º O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Artigo 45º Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada em 15 de Junho de 1.998.

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Elias Amaral dos Santos